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CNIR

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) estão buscando integrar suas bases de dados através do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), do Incra, e do Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir), da RFB, para fins de implantação do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR).

Para tanto, os proprietários, possuidores ou titulares de domínio útil do imóvel rural, desde a entrega da Declaração do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural do ano passado, vinham preenchendo a Declaração de Cadastro Rural (DCR) no site www.cadastrorural.gov.br para vincular os dados do imóvel ao NIRF da propriedade.

Os prazos para preenchimento do cadastro dependiam da área do imóvel rural e foram definidos da seguinte forma:

Área Total do Imóvel RuralPeríodo
Acima de 1.000 hectaresDe 17 de agosto a 30 de setembro de 2015
Acima de 500 até 1.000 hectaresDe 1º de outubro a 31 de outubro de 2015
Acima de 250 até 500 hectaresDe 3 de novembro a 31 de dezembro de 2015
Acima de 100 até 250 hectaresDe 4 de janeiro a 29 de abril de 2016
Acima de 50 até 100 hectaresDe 2 de maio a 19 de agosto de 2016

Entretanto, em 18/08/2016 foi publicada a Instrução Normativa Conjunta nº 1 Incra/RFB, que prorrogou o prazo final da atualização cadastral do imóvel rural com área superior a 50 ha para 31 de dezembro de 2016.

A Instrução Normativa ainda alerta que a falta da vinculação nos cadastros a partir de 1º de janeiro de 2017, sujeitará o imóvel rural à situação de pendência cadastral no Cafir e à inibição da emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR).

Além disso, a SRB acredita ser imprescindível que o projeto de lei do deputado federal Marcos Montes (PSD-MG), que define o marco regulatório para investimento estrangeiro direto, seja encaminhado para discussão no plenário da Câmara Federal o mais rápido possível. "A questão precisa ser discutida e pacificada de uma vez por todas", conclui Gustavo Junqueira.

Por: Régis Tortorella